Com a Certificação Energética pretende-se tabelar (de A+ a G) a eficiência energética e consumos de energia esperados na utilização corrente de um edifício ou fracção.
Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utilizadores que o espaço reúne todas as condições que garantam a adequada qualidade do ar interior.
Sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio
Edifícios de comércio e serviços
Existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
Edifícios de entidade pública
Tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público
Celebração de contratos
De venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético